Pré-Cadastro de Estagiários

12 de abril de 2021


ESTÁGIO

NORMAS COMPLEMENTARES

A realização do estágio será regida pelas seguintes normas:

I – O COLUNI oferece estágio supervisionado a alunos regularmente matriculados nos cursos de Licenciatura, nas disciplinas de Instrumentação para o Ensino, Prática de Ensino e Estágio Supervisionado, bem como estágios acadêmicos.

II – O professor de Instrumentação para o Ensino ou de Prática de Ensino fará a apresentação, por meio de ofício, dos estagiários à Coordenação Pedagógica do COLUNI, num prazo de pelo menos sete dias úteis antes do início do estágio.

III – O cronograma e planejamento de estágio serão elaborados pelos professores das disciplinas envolvidas e pela Coordenação Pedagógica, em comum acordo com o que já estiver estabelecidos nos programas de cursos elaborados pelos professores de práticas de ensino, estágio supervisionado e instrumentação para o ensino;

IV – As Praticas de Ensino do estudante deverão envolver atividades de observação, co-participação e regência de classe a serem especificadas no planejamento.

V – O estagiário terá acompanhamento do professor de Instrumentação para o Ensino ou de Prática de Ensino e do professor da disciplina no COLUNI na realização de todas as fases do seu estágio.

VI – O número máximo de estagiários será determinado em função do número de professores em cada disciplina, não podendo exceder a 4 estagiários por professor por semestre.

VII – Em cada turma, o número de estagiários na fase de regência, poderá ser de até 50% das aulas do dia.

VIII – O professor da disciplina no COLUNI responsabilizar-se-á pela avaliação das atividades desenvolvidas pelo estagiário. Ao final do estágio o professor da disciplina fará um relatório no qual explicitará seu parecer sobre o desempenho do estagiário.

 

DOS DIREITOS E DEVERES DO ESTAGIÁRIO

a) O estagiário preencherá uma ficha/cadastro junto à Coordenação Pedagógica.

b) Sempre que solicitado, o estagiário participará como colaborador nas atividades desenvolvidas na escola.

c) O plano de aula e todo material elaborado pelo estagiário a ser distribuído aos alunos deverão ser entregues ao professor da disciplina com antecedência mínima de 72 horas para que possam ser analisados.

d) Todas as ausências deverão ser justificadas com antecedência e repostas.

e) O estagiário receberá do COLUNI todas as informações necessárias ao pleno desenvolvimento do estágio.

f) O estagiário deverá tomar conhecimento e seguir as Normas do COLUNI.

Resolução nº 6/2003 – CONSU/UFV

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