31 de julho de 2020
O CAp-COLUNI, optou pelo processo de construção de interação com os estudantes no período de distanciamento social, pautado na MP 934, de 01.04.2020, e nas diretrizes do Conselho Nacional de Educação, constantes no Parecer Nº 05/2020, para a reorganização do calendário escolar e ao cômputo de atividades não presenciais para o cumprimento da carga horária mínima, no contexto da pandemia da COVID-19.
Tal ação resultou no Calendário Escolar Emergencial de 2020, com oferecimento de disciplinas de forma remota, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFV (CEPE), em sua 568ª reunião, realizada em 29/7/2020, e na convalidação da carga horária relativa ao período de 30/06/2020 a 04/08/2020, para efeitos de integralização da carga horária do ano letivo de 2020.
O retorno das atividades será no dia 17.08.2020, se estendendo até 10.02.2021. Registra-se que as atividades das disciplinas serão desenvolvidas por meio de tecnologias digitais da informação e comunicação (TDICs), tendo como referência a plataforma do Ambiente Virtual de Aprendizagem da UFV, PVANET, abarcando modalidades síncronas e assíncronas.
O CAp-COLUNI permanecerá atento e vigilante à implementação de novas ações, à luz de orientações e direcionamentos da Administração Superior da UFV e das autoridades sanitárias, de tal forma que possam ser adotadas medidas e estratégias diferenciadas do que ora se propõe, de forma síncrona, assíncrona e também presencial, se for o caso.